Suspensão da obrigação de registro para operadoras de UAS

//Suspensão da obrigação de registro para operadoras de UAS

Suspensão da obrigação de registro para operadoras de UAS

Com Decreto Geral do Departamento Federal de Aviação A partir de 18.12.20 de dezembro de XNUMX, a exigência de registro para UAS- Operadores suspensos de 31.12.20 de dezembro de 30.04.2021 a XNUMX de abril de XNUMX. UAS- As operadoras que ainda não se inscreveram neste período ou que ainda não receberam o número de inscrição devem ter seu nome e endereço completo no UAS anexar. A partir de 01.05.2021º de maio de XNUMX, inscrições online para UAS-Operador obrigatório.

Validade: 31 de dezembro de 2020 a 30 de abril de 2021

 

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2020-12-23T10:34:50+01:00

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