Decreto do Ministério Federal dos Transportes está sendo prorrogado

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Decreto do Ministério Federal dos Transportes está sendo prorrogado

Basicamente, nós pilotos de longa distância A2 com nossos UAS de até 2kg (no regulamento transitório) temos que manter uma distância de 50 metros dos transeuntes. Assim que as tão esperadas classificações C entrarem em vigor, elas poderão ser reduzidas para 2 metros ou 30 metros no modo de voo lento para drones C5. Para que não tenhamos que esperar tanto, o Ministério Federal dos Transportes deu um "mimos" aos pilotos comerciais:

O decreto de operação comercial (...) na categoria aberta, A2:

“Uma distância horizontal mínima de 30 metros deve ser mantida de pessoas não envolvidas. Se o UAS for operado em um modo de voo lento separado e o operador garantir que a velocidade máxima de 3 m/s não seja excedida, a separação horizontal mínima é de 5 metros.”

woo-hoo! Agora podemos realizar nossos voos comerciais mais facilmente com nosso Phantom 4 e a licença A2, por exemplo, e talvez evitar um ou outro tempo sem o demorado SORA/ConOps. No entanto, este decreto só foi válido até 31.08.2022 de agosto de XNUMX.

Agora, a Autoridade Federal de Aviação seguiu o exemplo como a autoridade suprema de aviação:

O seguinte regulamento está estipulado em decreto geral até 31.08.2023 de agosto de XNUMX:

  • Uso comercial
  • Distância mínima para espectadores de 30 metros (em vez de 50 m)
  • Redução da distância para 5 metros ao garantir que a velocidade máxima de 3m/s não seja excedida

O texto integral do Decreto Geral pode ser lido aqui.

 Você tem dúvidas sobre este tema, ainda precisa do seu certificado de piloto de longa distância A2, precisa de suporte com SORA/ConOps?

Então contacte-nos: 089 42742222 ou info@caddy-geomatics.de

2022-08-11T14:02:20+02:00

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